Advocacia especializada
em direito Trabalhista

Tenha ao seu lado uma Advogada especialista em Direito Trabalhista, pronta para oferecer uma defesa justa e humanizada, protegendo seus direitos!

Advocacia especializada
em direito Trabalhista

Tenha ao seu lado uma Advogada especialista em Direito Trabalhista, pronta para oferecer uma defesa justa e humanizada, protegendo seus direitos!

Como posso te ajudar

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho, com atendimento online em todo o Brasil, promovendo reclamações trabalhistas como elaborando defesas, especialmente em casos:

Serviços Oferecidos

Atraso de pagamento de salário;
Trabalho sem registro;
Reversão de demissão por justa causa;
Acidente do trabalho;
Diferença Salarial.

Serviços Oferecidos

Direito da doméstica;
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
Assédio moral e sexual;
Preconceito e discriminação no ambiente de trabalho;
Adicionais de periculosidade e insalubridade.

Serviços Oferecidos

Adicional noturno;
Acúmulo de função e desvio de função;
Intervalo Intrajornada;
Horas Extras.

Serviços Oferecidos

Equiparação salarial;
Reintegração de gestantes;
Estabilidade da gestante;
Doenças profissionais e doenças no trabalho.

Dra. Marcleia Lino

Somos especialistas com ampla e consolidada experiência na área trabalhista. Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado e de excelência, garantindo soluções jurídicas ágeis e eficazes para nossos clientes. Atendemos em todo o território nacional, destacando-nos pela confiança e credibilidade na defesa dos direitos trabalhistas. Com competência e dedicação, asseguramos o suporte jurídico necessário para proteger e fortalecer os interesses de nossos clientes, sempre pautados na ética e na busca pelos melhores resultados..

Restou alguma dúvida?

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.

Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.

Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

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